Coontral-BR tem linhas de Guarulhos (SP) para o Nordeste revogadas pela ANTT 3l5f4l

Rodoviária de Guarulhos (SP)

Decisões paralisam operações para cidades do Maranhão, Piauí e Paraíba

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS), publicou decisões datadas de 5 de junho de 2025 de números 844, 845 e 846, que revogam as autorizações para a Cooperativa Nacional do Transporte Alternativo do Brasil – Coontral-BR operar linhas interestaduais que conectavam Guarulhos (SP) a destinos no Nordeste.

Anteriormente, em 21 de janeiro de 2025, como publicou o Diário do Transporte, a Coontral-BR havia obtido autorização para operar as linhas:

Lago da Pedra (MA) – Guarulhos (SP): 47 seções, conectando cidades do Maranhão, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Teresina (PI) – Guarulhos (SP): 29 seções, com rotas ando por Tocantins, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo.

Monteiro (PB) – Guarulhos (SP): 21 seções, abrangendo cidades da Paraíba, Pernambuco, Bahia e São Paulo.

Essas autorizações, concedidas em caráter sub judice, incluíam diversas seções, conectando cidades do Maranhão, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins, Piauí, Paraíba, Pernambuco e Bahia. Naquela ocasião, os pedidos da Coontral-BR foram deferidos e a impugnação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes foi negada.

No entanto, as novas decisões da SUPAS, assinadas pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, revogam as autorizações originais (Decisões SUPAS nº 112, 113 e 114, de 14 de janeiro de 2025). Esta revogação ocorre em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 1010329-15.2025.4.01.0000.

Com a revogação, as linhas Lago da Pedra (MA) – Guarulhos (SP), Teresina (PI) – Guarulhos (SP) e Monteiro (PB) – Guarulhos (SP) estão paralisadas a partir de 5 de junho de 2025.

A ANTT determinou que, na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação das decisões, a Coontral-BR deverá assegurar os direitos dos ageiros. Isso inclui, especialmente, a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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